TRF2 - 5109793-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109793-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS MOURA FILHOADVOGADO(A): DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI (OAB RJ127728)ADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer o pagamento das parcelas do benefício previdenciário por incapacidade temporária desde a data do indeferimento 18/11/2022 até a data da concessão do novo pedido em 04/07/2024.
Concedido o benefício da gratuidade de justiça no evento 4. Determinada perícia no evento 4 por médico oncologista.
A Contestação foi apresentada no evento 18.
Laudo pericial em evento 22.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
Preliminares processuais e de mérito As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
Delimitação da controvérsia Em sede de contestação e manifestação ao laudo, o INSS requereu a improcedência do pedido. Em manifestação ao laudo, o autor pugna pelo reconhecimento dos pedidos indicados na inicial.
Definição do ônus da prova O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que a prova pericial demonstrou-se suficiente para o julgamento da presente demanda.
Diligências probatórias As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:26
Despacho
-
22/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 03:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
-
28/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 20:59
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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17/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO DOS SANTOS MOURA FILHO <br/> Data: 18/02/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARO
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16/01/2025 16:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:48
Despacho
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19/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:49
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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