TRF2 - 5083198-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 216,25 em 19/09/2025 Número de referência: 1371670
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083198-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS FAGUNDES LOPESADVOGADO(A): GIDEON FAGUNDES LOPES (OAB RJ240019) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o valor atribuído à causa, o feito deverá seguir o rito dos juizados especiais.
Retifique-se a autuação.
II - Ao autor, para emenda da inicial, devendo: a) indicar corretamente o pólo passivo, observando os requisitos legais da capacidade processual e da competência deste Juízo; b) em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.321, do NCPC.
III - Havendo cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias.
A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (hm/ac) -
09/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:08
Despacho
-
03/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083198-98.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 15:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5106423-84.2024.4.02.5101
Associacao dos Advogados da Financiadora...
Organizacao Brasileira de Cultura e Educ...
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 10:01
Processo nº 5001311-20.2024.4.02.5104
Joao Evaristo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001311-20.2024.4.02.5104
Joao Evaristo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 10:45
Processo nº 5011437-81.2025.4.02.0000
Imbere Moreira Alves
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:54
Processo nº 5023150-81.2022.4.02.5101
Oswaldo Mattos
Uniao
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00