TRF2 - 5000688-62.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000688-62.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: AURELIO DA SILVAADVOGADO(A): MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO (OAB ES021383)ADVOGADO(A): JULIA PATRICIO DE OLIVEIRA (OAB ES038558) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas para que deposite o valor de sua condenação. Prazo: 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento (Código de Processo Civil - CPC, §1º do art. 523).
Apresentada a guia de pagamento, abra-se vista à parte autora. Prazo: 5 (cinco) dias.
Levando em consideração a prática adotada pelos Juízos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF-2 e visando conceder ainda mais celeridade aos feitos sujeitos ao rito dos Juizados Especiais Federais, autorizo a parte autora a levantar o valor depositado na agência bancária inscrita na guia de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, deste despacho e da guia de pagamento, todos devidamente assinados eletronicamente, os quais conferem à sentença força de alvará.
A Secretaria deverá efetivar consulta no portal jurídico da Instituição Financeira ou outro meio a fim de confirmar o integral levantamento dos valores depositados judicialmente, em cumprimento ao §4º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Ademais, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar o valor dos honorários de sucumbência mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/08/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:14
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESLIN01
-
03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG210808
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição
-
05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 740
-
12/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/11/2024 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG210808 - CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO)
-
30/07/2024 12:56
Despacho
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/04/2024 10:48
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição
-
03/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001995-14.2025.4.02.5102
Cleber Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thaiana Fernandes Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023149-91.2025.4.02.5101
Roberta Santiago da Silva Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078207-79.2025.4.02.5101
Jorge Feres Succar Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020337-85.2025.4.02.5001
Rosangela de Lourdes Oliveira
Advogado da Uniao - Uniao - Fazenda Naci...
Advogado: Maria Cardoso Bissoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020337-85.2025.4.02.5001
Uniao
Rosangela de Lourdes Oliveira
Advogado: Maria Cardoso Bissoli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 18:45