TRF2 - 5008043-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008043-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO JULIO SILVA FILHOADVOGADO(A): TALITA THOMAZ VIEIRA BAETA NEVES (OAB ES014721)ADVOGADO(A): OSVALDO HULLE (OAB ES012361)ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA (OAB ES016631) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de complementação de documentos para elucidação da lide quanto ao tempo de contribuição de 05/03/1998 a 31/05/2004.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar documento emitido pela Prefeitura Municipal de Serra comprovando que o período de labor da autora, qual seja de 05/03/1998 a 31/05/2004, não foi utilizado para fins de aposentadoria no RPPS do município.
Cumprindo, o(a) autor(a), a determinação acima, dê ciência às partes rés para se manifestarem, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca dos documentos juntados.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESSER01S)
-
31/03/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2025 12:53:04)
-
28/03/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006722-25.2025.4.02.5002
Maria Aparecida Ribeiro Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samira Tavares Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072881-41.2025.4.02.5101
Levi Henrique Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesse Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002980-83.2025.4.02.5004
Gabryel Garcia Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Santos de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004514-64.2022.4.02.5005
Cintia Maria Favorette
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 10:28
Processo nº 5024298-34.2025.4.02.5001
Lucas Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00