TRF2 - 5014107-27.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5014107-27.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESIMPETRANTE: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA (OAB DF034621)INTERESSADO: JAQUELINE LOPES CARAPINAADVOGADO(A): WMAIQUE GOMES SOARES ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A INICIAL, por vedação legal e regimental de Mandado de Segurança contra decisão interlocutória e inexistência de direito líquido e certo, observada a fundamentação acima.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei.
Publique-se.
Alerto que a interposição de qualquer outra peça processual intercorrente será considerada como ato protelatório, conforme o inciso VII, do artigo 80, em combinação com o artigo 81, passível de sanção pelos §§2º e 3º do artigo 1.026, sem prejuízo de ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, com aplicação de multa processual, conforme o §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Determino a retificação da autuação, uma vez que essa Relatoria não figura como autoridade coatora no feito.
Intimem-se as partes e cientifique-se a autoridade impetrada.
Após, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/07/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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29/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
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17/06/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator - EXCLUÍDA
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20/05/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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