TRF2 - 5048461-49.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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25/08/2025 23:08
Transitado em Julgado
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25/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048461-49.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE GERALDO DE SA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
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27/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/11/2024 10:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 05:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 07:21
Juntada de Petição
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08/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 15:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/03/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 19:52
Determinada a citação
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15/01/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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