TRF2 - 5010588-78.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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15/09/2025 14:36
Despacho
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12/09/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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10/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
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09/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010588-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLAUDECIR ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
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29/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 15:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:33
Determinada a citação
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11/04/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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