TRF2 - 5001421-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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10/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001421-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: PAULO CESAR LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
06/09/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001421-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a Autarquia-ré a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 715.531.923-7, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do primeiro requerimento administrativo, formulado em 23/07/2024, com o pagamento dos valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para julgamento - 12/06/2025 14:44:45)
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 13:19
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:56
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25, 19 e 20
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR LOPES DOS SANTOS <br/> Data: 19/03/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de
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04/02/2025 15:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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04/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 10:49
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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