TRF2 - 5001923-85.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001923-85.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSA PIMENTEL MELOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ162550) ATO ORDINATÓRIO Intimo à partes autora, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001923-85.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSA PIMENTEL MELOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ162550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte relata desconto indevido em sua aposentadoria por idade (NB: 220.572.631-0), sob a rubrica 203 e descrição "consignação", além do não recebimento de valores atrasados referentes ao período entre a DER (12/03/2025) e a concessão (15/05/2025) do benefício.
Requer, portanto, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como o pagamento daqueles atrasados.
Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos para fins de fixação da competência do JEF, no prazo de 10 dias.
Havendo poderes específicos outorgados em procuração que permitam a renúncia expressa por parte do causídico, faculto tal modalidade de declaração/petição.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Intime-se a AADJ/Petrópolis para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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