TRF2 - 5005938-70.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005938-70.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela exequente no evento 44.
Intime-se a CEF para requerer providências úteis ao prosseguimento do feito.
Prazo: 5(cinco) dias.
Nada requerido, suspenda-se a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
08/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:20
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 22:17
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:39
Juntada de Petição - MEGA LIDER DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA / ANDRE LUIS GOMES PINTO (RJ118286 - LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/02/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 11:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 11:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 10:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/01/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 16:01
Despacho
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12/12/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 17:05
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:03
Decisão interlocutória
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04/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:16
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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01/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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