TRF2 - 5015412-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015412-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO ALVES COUTOADVOGADO(A): ELIANE VIEIRA DE RESENDE (OAB RJ094617) DESPACHO/DECISÃO Forneçam os requerentes , no prazo de 30 dias: a) contracheque do autor b) certidão da fonte pagadora do autor especificando todos os pensionistas do mesmo c) certidão de inexistência de inventário dos registros de distribuição do Rio de Janeiro. d) termos de renúncia, de todos os habilitandos, a valores superiores ao teto do JEF, conforme o artt. 3º da lei 10259/01. d) comprovantes de residências de todos os requerentes. e) dados e endereços dos os outros dois herdeiros constantes da certidão de óbito ( ev 55.6) -
02/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015412-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO ALVES COUTOADVOGADO(A): ELIANE VIEIRA DE RESENDE (OAB RJ094617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação do processo em decorrência do falecimento da parte autora ainda na fase de conecimento.
Quanto à habilitação para recebimento da verba disponível, deverão ser observadas as seguintes determinações: O art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81 determina que: “Os valores (...) não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento” (grifei).
Ante o exposto nos dispositivos legais acima transcritos, determino: 1) Dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de reinclusão. 2) Concomitantemente e no mesmo prazo, deve o requerente informar: a.
Sobre a existência de beneficiário da pensão, comprovando e fornecendo os documentos, se for o caso; b. Caso venha a comprovar a inexistência de beneficiário da pensão, e tendo o falecido deixado bens, deverá a parte autora informar o número do inventário, ainda que já arquivado, bem como o Juízo onde tramita ou para o qual foi distribuído; c. Caso seja comprovado que não há beneficiária (o) da pensão por morte da parte autora, que não há bens a inventariar, através de apresentação da certidão de óbito e de certidão da Justiça Estadual de inexistência de inventário, poderá a parte autora apresentar o pedido de habilitação dos herdeiros. d) forneça a relação dos requerentes/sucessores com os respectivos CPFs, RGs, e termos de renúncia a valores superiores ao teto do JEF, conforme o artt. 3º da lei 10259/01. c.
No caso do item “c”, dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de habilitação.
Venham os autos conclusos o deslinde da sucessão.
Esclareço que não haverá reativação dos autos na ocorrência de pedido de dilação de prazo, haja vista que o processo é eletrônico bastando uma única ação para sua movimentação.
Por fim, informo que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Oportunamente, dê-se baixa. -
14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:27
Despacho
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14/08/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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13/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:25
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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20/02/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:07
Determinada a intimação
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02/02/2025 10:10
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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06/01/2025 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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02/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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24/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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19/08/2024 07:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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19/08/2024 06:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 10:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:46
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2024 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 08/04/2024 14:11:46)
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04/04/2024 12:10
Juntada de Petição
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02/04/2024 17:28
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2024 10:58:22)
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13/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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