TRF2 - 5021903-06.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021903-06.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ALFREDO MALIKOSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para determinar (i) a averbação do tempo rural (segurado especial) de 31/10/1985 a 31/03/1991; e (ii) a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 18/01/2024.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento de tempo rural de 01/04/1991 a 31/10/1994.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 575
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03/07/2025 14:44
Juntado(a)
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26/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:55
Indeferido o pedido
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16/07/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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