TRF2 - 5002770-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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10/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 09:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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09/09/2025 18:32
Transitado em Julgado
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09/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002770-75.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAQUIM PEREIRA PRECHEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): NÁDIA DE ARAÚJO LOPES (OAB ES017330) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pelo autor.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).
Suspendo a cobrança em relação à autora, tendo em vista o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 39
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/09/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 22:34
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 18:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:40
Indeferido o pedido
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05/02/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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