TRF2 - 5000336-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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02/09/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000336-13.2025.4.02.5120/RJAUTOR: AREMILSON ARISTEU DA SILVAADVOGADO(A): WALESKA PAIVA MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ214044)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido em relação à especialidade dos períodos de 02/12/1985 à 26/02/1986, 01/02/1990 a 21/02/1996, 08/11/1996 a 02/02/1998, 15/04/2005 a 31/10/2012 e 15/04/2005 a 12/01/2023 b) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer os períodos de 26/05/1999 a 19/04/2000 e 01/09/2000 a 14/09/2001.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 19 - Julgado improcedente o pedido - 14/08/2025 15:58:40
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:36
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 21:27
Determinada a citação
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17/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:28
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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