TRF2 - 5012528-03.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012528-03.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA CANDIDA GONCALVESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de Ronan Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.***.***/0001-55., no percentual de 10% (dez por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON11) .
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:50
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012528-03.2023.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: MARIA CANDIDA GONCALVESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 19/03/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 00:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:31
Determinada a intimação
-
24/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
12/09/2024 19:32
Juntada de Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:13
Determinada a intimação
-
30/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 20:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2024 20:00
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2024
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/11/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/10/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 17:04
Determinada a citação
-
06/10/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008966-26.2023.4.02.5121
Julio Cesar Ferreira Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002933-49.2024.4.02.5003
Eliane Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 15:20
Processo nº 5013534-30.2019.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Jansen Crispim da Silva
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000903-38.2024.4.02.5004
Auto Posto Schueng LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000903-38.2024.4.02.5004
Auto Posto Schueng LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Uriel Porto Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 17:07