TRF2 - 5010327-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010327-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES CANDIDO DA CRUZADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 14/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:30
Determinada a intimação
-
14/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 21:08
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 52
-
25/07/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 19:12
Determinada a citação
-
26/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:34
Despacho
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de peças digitalizadas - 05/09/2024 15:01:47)
-
31/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:20
Despacho
-
30/10/2024 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:49
Determinada a intimação
-
05/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:31
Determinada a intimação
-
02/05/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 16:28
Juntado(a)
-
04/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:20
Determinada a intimação
-
12/03/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:15
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Determinada a intimação
-
23/02/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000361-75.2024.4.02.5115
Claudio Souza Hamaty
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 18:54
Processo nº 5081179-22.2025.4.02.5101
Jens Rickard Schafer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010748-37.2025.4.02.0000
Fatia Comestiveis LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 17:49
Processo nº 5004713-73.2024.4.02.5116
Virgilio Augusto Terra Marcos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 08:39
Processo nº 5000675-84.2025.4.02.5115
Lenir da Costa Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:39