TRF2 - 5078003-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078003-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADER DA SILVA JUSTINOADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), esclarecer e comprovar a base normativa para o recebimento de cada uma das verbas requeridas. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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01/08/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF03S para RJSJM02F)
-
01/08/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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