TRF2 - 5094804-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094804-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KATARINA KATIA SILVA DE LIMA GONCALVESADVOGADO(A): MICHELLE CAMPELO GARCIA (OAB RJ198097)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 13.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 14.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 15.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 12:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 22:12
Juntada de Petição
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28/01/2025 23:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATARINA KATIA SILVA DE LIMA GONCALVES <br/> Data: 07/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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19/12/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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