TRF2 - 5003718-45.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-45.2024.4.02.5121/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: MARIA EDUARDA REIS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB RJ241550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BELSO (OAB RJ165842)ADVOGADO(A): RAVILLY DE PAIVA BERNARDO (OAB RJ244261)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 01/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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01/09/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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15/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-45.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA EDUARDA REIS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB RJ241550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BELSO (OAB RJ165842)ADVOGADO(A): RAVILLY DE PAIVA BERNARDO (OAB RJ244261)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte até completar 21 anos, NB: 212.646.721-4, a contar da data do óbito (20/3/2021), bem como (ii) a pagar as parcelas do benefício, com correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 11:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/02/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2024 00:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 00:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREIA DOS SANTOS REIS - REPRESENTANTE
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28/05/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIOJE16S para RJRIOJE11F)
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27/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 17:16
Declarada incompetência
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27/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:54
Juntado(a)
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09/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
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