TRF2 - 5080883-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:05
Despacho
-
22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080883-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA PESSOA DE MELLOADVOGADO(A): VALERIA SANDMAN DA SILVA (OAB RJ140393) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391, §§ 1º ao 3º, da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído -
12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:41
Despacho
-
12/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 21:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJVRE03F)
-
10/08/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006659-85.2025.4.02.5103
Ana Olivia Faria dos Santos Vieira
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008709-26.2021.4.02.5103
Filipe Bernardo da Silva Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008619-18.2021.4.02.5103
Valedio Oliveira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000404-33.2024.4.02.5108
Heric Costa da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 14:37
Processo nº 5001345-49.2025.4.02.5107
Ivanete Frias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Cristina Ribeiro de Paula Curado B...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00