TRF2 - 5005379-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005379-62.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5071627-09.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: RENATA TEIXEIRA DA SILVA VENDAS RODRIGUESADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)ADVOGADO(A): MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106)AGRAVANTE: WALTER VENDAS RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)ADVOGADO(A): MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO COEFICIENTE DOS DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA: TAXA REFERENCIAL - TR.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto por RENATA TEIXEIRA DA SILVA VENDAS RODRIGUES e WALTER VENDAS RODRIGUES JUNIOR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 270/JFRJ). 2 - As partes celebraram contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia, carta de crédito com recursos do SBPE no âmbito do sistema financeiro da habitação, no qual restou previsto, expressamente, na Cláusula Oitava, Evento 1-OUT5-p.8/JFRJ, que o saldo devedor será reajustado mensalmente com “base no coeficiente de atualização aplicável aos depósitos de poupança do dia correspondente ao vencimento dos encargos mensais.” 3 - Da norma do artigo 12 da Lei nº 8.177/91, pode-se extrair que o coeficiente de correção monetária ou remuneração básica das cadernetas de poupança corresponde à TRD, atualmente, à Taxa Referencial-TR.
Já os juros remuneratórios de 0,5% ao mês consistem em uma remuneração adicional à aplicação. 4 - Havendo previsão contratual expressa no sentido de que a correção do saldo devedor do financiamento habitacional deve ser feita pelo coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança, é devida a aplicação, apenas, da TR como critério de correção nos cálculos do valor devido. 5 – Decisão mantida. 6 – Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005379-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: RENATA TEIXEIRA DA SILVA VENDAS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) ADVOGADO(A): MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106) AGRAVANTE: WALTER VENDAS RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A): MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216) ADVOGADO(A): MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
13/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/07/2025 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
29/05/2025 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
05/05/2025 21:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
05/05/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
30/04/2025 15:09
Determinada a intimação
-
30/04/2025 14:55
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
29/04/2025 10:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 270 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008395-24.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Waldir Israel Imoveis LTDA
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 14:55
Processo nº 5005876-76.2025.4.02.0000
Renato da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 15:02
Processo nº 5078016-34.2025.4.02.5101
Guilherme Pinto Bravo Neto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008725-77.2021.4.02.5103
Jair Ribeiro Couto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064337-69.2022.4.02.5101
Lucirene Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 14:29