TRF2 - 5015827-31.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015827-31.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: ANIBAL FERREIRA GOMESADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO (OAB DF014717)ADVOGADO(A): TED CARRIJO COSTA (OAB DF023671)ADVOGADO(A): MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA (OAB DF027230) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ADEQUAÇÃO DA DEMANDA AOS NOVOS PRECEITOS ADVINDOS DA LEI Nº 14.230/21.
PRESCRIÇÃO.
MUDANÇA DE CAPITULAÇÃO QUE PROPORCIONE AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
REGULAR ATUAÇÃO DO MAGISTRADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Trata-se se de Agravo de Instrumento interposto por ANIBAL FERREIRA GOMES em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2 - Em síntese, reside o objeto do recurso em revisar o mérito da decisão interlocutória que analisou as adequações processuais relacionadas com as alterações procedimentais advindas da Lei nº 14.230/2021. 3 – A aplicação do novo regime prescricional – novos prazos e prescrição intercorrente – , em nome dos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança, não retroagem ao atos processuais anteriores à vigência da Lei nº 14.230/2021, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa. 4 - In casu, a capitulação original, que imputava aos Requeridos os ilícitos dos artigos 9º, caput e inciso VII, e 11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92, foi mantida pela União.
E, partindo do entendimento de que os termos expressos pela União não atenderiam à especificação exigida pela Lei nº 14.230/21, o Juiz a quo determinou nova intimação à União para o cumprimento dos termos do art. 17, § 6º, da norma supracitada, afastando de início, a incidência do disposto no § 10-C parte final (especificamente em relação à parte que veda ao juiz a modificação da capitulação legal dos fatos apresentada pelo autor) e §10-F, inciso I, do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, incluídos pela Lei n.º 14.230/2021, declarados incidentalmente inconstitucionais pelo Juízo a quo.
Ao contrário do que pretende fazer crer o Agravante, tal medida encontra-se dentro da atuação jurisdicional regular prevista pelo art. 139, do CPC.
Valendo frisar que referido entendimento alinha-se ao teor da decisão liminar proferida na ADI nº 7.236. 5 - A decisão ora objurgada insere-se no poder geral de cautela do juiz que, à vista dos elementos constantes do processo, pode melhor avaliar a presença dos requisitos necessários à concessão; e, consequentemente, que o agravo de instrumento, em casos como o ora em exame, só é procedente quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que não ocorreu in casu. 6 - Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015827-31.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: ANIBAL FERREIRA GOMES ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO (OAB DF014717) ADVOGADO(A): TED CARRIJO COSTA (OAB DF023671) ADVOGADO(A): MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA (OAB DF027230) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEWTON PENNA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
-
13/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/01/2025 15:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
15/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/12/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/11/2024 12:11
Determinada a intimação
-
13/11/2024 11:27
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/11/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO ROBERTO BAETA NEVES - RESPÓLIO - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO BAETA NEVES - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA BARBOZA BAETA NEVES MATSUSHITA - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS CARLOS BATISTA SA - EXCLUÍDA
-
08/11/2024 17:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 451, 441, 423 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093292-13.2022.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Vera Lucia Gomes de Almeida
Advogado: Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008751-75.2021.4.02.5103
Antonio Carlos Gomes de Souza Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003393-73.2025.4.02.0000
Ministerio Publico Federal
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Antonio Jose Campos Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 14:03
Processo nº 5078054-46.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008000-80.2024.4.02.5104
Maria Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00