TRF2 - 5007820-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007820-16.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000656-50.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: DENISE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DENISE PORTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DELIANE HENRIQUES DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DELMINDA ANGELA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DELMA DUTRA MORAES DA CUNHAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DELY BEZERRA DE MIRANDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DELPHINO PAULO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: SANDRA MOREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DENIR VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DEMARCOS JOSE DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PARCELAMENTO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DENISE ALVES DA SILVA, DENISE PORTO DE ALMEIDA, DELIANE HENRIQUES DA SILVA, DELMINDA ANGELA DOS SANTOS, DELMA DUTRA MORAES DA CUNHA, DELY BEZERRA DE MIRANDA, DELPHINO PAULO DE OLIVEIRA, SANDRA MOREIRA, DENIR VIEIRA DOS SANTOS e DEMARCOS JOSE DA SILVA em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. Inobstante a afetação do Tema 1.178 pelo STJ, com o objetivo de "Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.", verifica-se que ainda não houve o julgamento da questão, tendo a Colenda Corte Superior apenas determinado a suspensão "dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito". 3.
Não há comprovação de hipossuficiência de DENISE ALVES DA SILVA e DELMA DUTRA MORAES DA CUNHA, visto que os documentos apresentados comprovam renda mensal superior a três salários mínimos, valor esse adotado também, via de regra, pela Defensoria Pública para o atendimento dos seus assistidos e igualmente próximo ao valor do limite de isenção do imposto de renda. No que tange à DELMINDA ANGELA DOS SANTOS restou deferida a gratuidade de justiça, devendo ser ressaltado que o deferimento posterior do benefício não retroage para isentar a parte de custas e honorários já devidos em fases anteriores do processo. 4.
O título executivo condenou a parte ora agravante nas custas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Verifica-se que não ocorreu a distribuição proporcional das verbas sucumbenciais, sendo aplicável o § 2º do art. 87 do CPC, no sentido de que os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
O valor final devido a título de honorários foi fixado com observância aos parâmetros legais, considerando-se a interposição de apelação que restou desprovida e de recurso especial que foi inadmido. 5. Em relação ao pleito de parcelamento, o caput do art. 916 do Código de Processo Civil dispõe que o executado pode requerer o parcelamento da dívida em até 6 (seis) vezes, após o depósito de 30% do valor em execução.
Tendo em vista que DENISE PORTO DE ALMEIDA pleiteia o parcelamento de forma diversa, restou determinada a intimação da "UFRJ para que manifeste-se quanto ao pedido de parcelamento do débito em 15 prestações sucessivas, visto que não é facultado ao juízo o parcelamento da dívida sem a concordância da parte adversa". Assim, deve-se aguardar a resposta da exequente, visto que o parcelamento do valor executado, à míngua de previsão legal ou de concordância do credor, não pode ser imposto pelo juízo, em observância ao interesse do credor. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:52
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5007820-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: DENISE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DENISE PORTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DELIANE HENRIQUES DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DELMINDA ANGELA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DELMA DUTRA MORAES DA CUNHA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DELY BEZERRA DE MIRANDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DELPHINO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: SANDRA MOREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DENIR VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DEMARCOS JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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13/08/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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30/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:28
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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16/06/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:44
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 217 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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