TRF2 - 5010117-30.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010117-30.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVADO: CINTILAB ICARAI - EXAMES ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI (OAB RJ152713)ADVOGADO(A): ANNA PAULA RABSTEIN ROMANO (OAB RJ120668)ADVOGADO(A): BRUNO JOSE DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO (OAB RJ056783)ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404)ADVOGADO(A): SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICABILIDADE.
REGIME JURÍDICO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
ARTIGO 534, §2º, DO cpc.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou os cálculos executórios com aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil aplica-se à CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevê que as Caixas de Assistência dos Advogados são órgãos da OAB. 4.
Nesse sentido, "as Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo" (RE 405267, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018). 5.
Uma vez submetidas ao regime jurídico público, impõe-se reconhecer que as Caixas de Assistência aos Advogados possuem, quando em juízo, as prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública.
Dentre tais prerrogativas, inclui-se a impossibilidade de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, por força do artigo 534, §2º, do CPC.
Precedentes. 6.
Deve ser reformada a decisão recorrida para afastar a multa aplicada nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, por força do artigo 534, §2º, do CPC, reconhecendo à CAARJ as prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública em juízo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para, reformando a decisão recorrida, afastar a multa aplicada nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 18:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010117-30.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 265) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA CAROLINA DOS SANTOS PROCURADOR(A): FERNANDA MONTEIRO ORTIGAO DE SAMPAIO AGRAVADO: CINTILAB ICARAI - EXAMES ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI (OAB RJ152713) ADVOGADO(A): ANNA PAULA RABSTEIN ROMANO (OAB RJ120668) ADVOGADO(A): BRUNO JOSE DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO (OAB RJ056783) ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) ADVOGADO(A): FABIO FRAGA GONCALVES (OAB RJ117404) ADVOGADO(A): SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
13/08/2025 18:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/08/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 265
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04/08/2025 23:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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04/08/2025 23:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 17:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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19/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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25/07/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2024 16:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 197 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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