TRF2 - 5000241-25.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-25.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSE DA GLORIA LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): VITORIA CAROLINA CARIUS CABRAL DE MELLO (OAB RJ232681)ADVOGADO(A): THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ205938) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS/AADJ (eventos 52 e 53), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-25.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ROSE DA GLORIA LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): VITORIA CAROLINA CARIUS CABRAL DE MELLO (OAB RJ232681)ADVOGADO(A): THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ205938)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o Réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária antes recebido pela parte autora (NB 650.115.810-2 ) desde a data da cessação, em 18/08/2024 (Evento 1, ANEXO10), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21. devendo mantê-lo ativo por no mínimo 45 dias após a implantação.
Sem condenação em custas e honorários. -
18/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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15/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSE DA GLORIA LAURENTINO DA SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis G
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14/04/2025 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 11:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/04/2025 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT01S para RJPET02F)
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04/04/2025 10:50
Classe Processual alterada
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03/04/2025 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/02/2025 22:19
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:26
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 03/02/2025 09:28:49)
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04/02/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/02/2025 18:50
Juntada de Petição
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03/02/2025 01:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT01S)
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03/02/2025 01:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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