TRF2 - 5077334-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077334-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENICE DOS SANTOS BRITOADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
A parte autora pretende a condenação da parte ré à revisão de seu benefício de pensão por morte nº 077.739.848-6 com a aplicação do artigo 144 da Lei 8.213/91, aplicando-se os novos limites de pagamento fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 (R$1.200,00 a partir de 12/1998) e 41/2003 (R$2.400,00 a partir de 12/2003 Atribuiu à causa o valor de R$ 254.062,40 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para fins de alçada.
Deixo de designar a audiência de conciliação disposta no art. 334 do CPC, atenta ao fato de que o INSS, de ordinário, não apresenta propostas conciliatórias antes da instrução processual.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já em dobro, cf. art. 335, caput, c/c o art. 183, caput, todos do CPC), bem como proposta de acordo, se assim entender. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e dos documentos que a instruem devendo, desde já, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
Intime-se o réu para, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda eventualmente produzir.
Após, venham-me conclusos para as providências do art. 347 a 357 do CPC (saneamento). -
12/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:42
Determinada a citação
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11/08/2025 23:23
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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