TRF2 - 5004979-11.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004979-11.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DEJANIRA STOCO CORTELETTIADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)AUTOR: JOAQUIM DARCISO CORTELETTIADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC para determinar ao INCRA que adote todas as providências administrativas necessárias para a expedição do Título de Domínio, cumprindo-se, no que couber, o georreferenciamento, a atualização cadastral e demais etapas indispensáveis à regularização fundiária, a fim de que seja reconhecido o direito da parte autora à titulação definitiva da parcela, após a verificação pelo INCRA do cumprimento dos requisitos necessários.
Fixo o prazo de 12 meses para a finalização do procedimento de titulação, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
Custas de lei.
Condeno o INCRA ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo por apreciação equitativa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). -
12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:12
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 14:14
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/01/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 17:12
Juntada de Petição
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21/12/2024 17:12
Juntada de Petição
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21/12/2024 17:12
Juntada de Petição
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21/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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