TRF2 - 5010547-51.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 11:17
Juntado(a)
-
08/09/2025 04:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/08/2025 13:49
Juntado(a)
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19/08/2025 11:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010547-51.2024.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEAN GOMES PEREIRA (Curador)ADVOGADO(A): LARISSA MESSIAS MONTTEMURRO (OAB RJ208345)AUTOR: JANE GOMES PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LARISSA MESSIAS MONTTEMURRO (OAB RJ208345) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, onde o autor requer o restabelecimento imediato de seu benefício assistencial.
No caso em tela, observo, que o periculum in mora resta manifesto em razão do caráter alimentar do benefício requerido.
Quanto ao fumus boni iuris, verifico, que também esta presente já que o Autor recebia regularmente o beneficio, que foi suspenso sem justificativa do INSS. Ademais, não consta registro de alteração das condições socioeconômicas do autor. Neste cenário, o benefício deve ser restaurado.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar ao INSS a reativação do benefício assistencial do autor, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, e considerado o teor da informação trazida pelo réu no Evento 32, intimem-se NOVAMENTE o INSS e a APS de Manhuaçu/MG para que, tragam aos autos o P.A. que determinou a suspensão do benefício assistencial NB: 87/107.084.776-0.
Prazo de 10 (dez) dias -
15/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/08/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:19
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
30/04/2025 06:35
Juntada de Petição
-
24/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 11:28
Determinada a intimação
-
15/04/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:30
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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07/11/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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