TRF2 - 5001772-19.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001772-19.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HIAGO DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O INSS ofereceu proposta de transação no evento 21, com a qual aquiesceu a parte autora no evento 25.
No entanto, verifico não ter sido juntada procuração referente à concessão de poderes ao advogado da parte autora nos autos.
De acordo com o artigo 104 do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, hipóteses não aplicáveis ao presente processo.
Assim, intime-se a parte autora para juntar a procuração firmada entre parte e patrono no prazo de 15 dias úteis, sob pena de exclusão do nome do advogado dos autos. Ressalto que o documento deverá conceder poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do CPC, para fins de homologação da proposta de acordo apresentada pela autarquia ré.
Corretamente cumprido, venham conclusos para homologação. -
28/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 15:58:43)
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001772-19.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HIAGO DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi recebida com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, na oportunidade, trazer os documentos pertinentes a presente causa, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas.
Neste mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito do laudo pericial, inclusive apresentando proposta de acordo, se assim entender.
Após, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre o laudo pericial e a contestação apresentada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo supracitado.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
POR FIM, voltem conclusos. -
08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:06
Despacho
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01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR02S)
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25/07/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/05/2025 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HIAGO DE SOUZA OLIVEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 14:17
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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13/05/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MC)
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13/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 11:41
Juntado(a)
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13/05/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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13/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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