TRF2 - 5071102-85.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5071102-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESPARTE AUTORA: PLASTZAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR SALGADO DIBO (OAB RJ166752)ADVOGADO(A): HUMBERTO SAUSMIKAT COELHO (OAB MG129649)ADVOGADO(A): FERNANDA GUILHERME SANTIAGO (OAB MG098558) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
EX TARIFÁRIO.
RESOLUÇÃO DA CAMEX POSTERIOR AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA.
EFEITOS ESTENDIDOS.
BENEFÍCIO POSTULADO ANTES DA IMPORTAÇÃO DO BEM.
PRECEDENTES STJ.
MANTIDA A SENTENÇA PROLATADA. 1.
Trata-se de reexame necessário em face da sentença que, confirmando a liminar, concedeu a ordem de segurança, para “estender os efeitos da Resolução GECEX n. 656/2024 ao momento do desembaraço aduaneiro do maquinário importado constante do Bill of Lading n.
HLCUHAM2407BRBV4, à qual deve ser aplicada a alíquota de zero por cento para o Imposto de Importação – II”. 2.
A sentença está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já sedimentada no sentido de que as resoluções emitidas pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que reconhecem o direito à redução da alíquota do imposto de importação de determinada mercadoria, não possuem efeitos retroativos, mas podem ter seus efeitos estendidos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício foi postulado antes da importação do bem. 3.
No caso em tela, o pedido do benefício foi postulado pela sociedade impetrante em julho de 2024, antes da importação do bem através da ‘Invoice 1088001082’, em agosto do mesmo ano, podendo, assim, ser estendidos à aludida importação os efeitos da Resolução GECEX nº 656/2024, de 18/10/2024. 4.
Remessa necessária conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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05/09/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/09/2025 02:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença confirmada - 04/09/2025 02:30:37)
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5071102-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES PARTE AUTORA: PLASTZAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VICTOR SALGADO DIBO (OAB RJ166752) ADVOGADO(A): HUMBERTO SAUSMIKAT COELHO (OAB MG129649) ADVOGADO(A): FERNANDA GUILHERME SANTIAGO (OAB MG098558) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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08/08/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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15/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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08/04/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB19 para GAB09)
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08/04/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 18:07
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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08/04/2025 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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02/04/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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02/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 17:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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18/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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