TRF2 - 5001574-61.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 14:25
Juntado(a)
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-61.2024.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SILENILDA PEREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)AUTOR: DAVI LUCAS ROCHA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao Parecer contido ao evento 50, PARECER1, proceda a assessoria a juntada dos extratos do CNIS dos pais do autor.
Tais documentos deverão ser obtidos por meio do sistema SAT/Central.
Os CPFs dos responsáveis estão insertos no evento 1, PROCADM7, página 5.
Feito isso, designo, desde já, a verificação socioeconômica, por oficial de justiça, em atendimento ao Provimento Conjunto n.
TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais dessa mesma Região.
O(a) oficial de justiça deverá entregar o mandado cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) assistente social Eventual ausência à verificação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Para fins de verificação do requisito socioeconômico, fica a parte autora desde logo intimada a, querendo, no prazo de (15) quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”1, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Considerando o interesse de incapaz, após a juntada do laudo, intime-se o Ministério Público Federal - MPF para, no prazo de 10 (dez) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, inciso II do art. 178).
Intimem-se. 1. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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13/06/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50153180320244020000/TRF2
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11/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 28 e 27
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31/03/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 22:00
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS ROCHA DOS SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 10:00. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardi
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20/03/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50153180320244020000/TRF2
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/11/2024 19:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50153180320244020000/TRF2
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29/10/2024 15:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 11 e 10 Número: 50153180320244020000/TRF2
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 16:31
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 18:06
Despacho
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03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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