TRF2 - 5001884-82.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 19:53
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001884-82.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme certidões dos Eventos 14 e 15, a Oficiala de Justiça informa que, por telefone e pelo aplicativo de mensagem whatsapp, procedeu à citação e intimação de CLEBER COSTA DA SILVA e de DURA GAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, por ele representada.
Verifica-se, contudo, que não há qualquer confirmação escrita ou foto do citando, que comprovem que o receptor das mensagens é o destinatário da ordem judicial.
As 3ª e 5ª Turmas do STJ firmaram entendimento de que, embora não haja previsão legal, é válida a citação por aplicativo de mensagem se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, observando-se a existência do número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
Ante o exposto, expeça-se novo mandado de citação nos moldes da determinação anterior.
Determino a citação por whatsapp da parte Executada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por outro meio eletrônico (endereços de e-mail), devendo o(a) oficial de justiça proceder à identificação do Executado, solicitando o envio do documento de identidade com foto, para comprovação de que o receptor das mensagens é efetivamente o destinatário da ordem judicial.
Intime-se. -
13/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 09:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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26/05/2025 09:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:24
Determinada a citação
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21/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 03:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
17/04/2025 19:47
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:42
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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