TRF2 - 5013848-88.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013848-88.2023.4.02.5102/RJAUTOR: SIMONE DUARTE DA COSTA (Sucessão)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CORDEIRO RAMOS (OAB RJ048846)AUTOR: GABRIEL DA COSTA FALCAO CORREA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CORDEIRO RAMOS (OAB RJ048846)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? CONCEDER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora de 13/07/2023 a 11/05/2024; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:29
Determinada a intimação
-
15/08/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
-
23/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 09:47
Juntada de Petição
-
21/02/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/02/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2024 18:49
Determinada a citação
-
21/02/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2024 16:32:10)
-
21/02/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2024 16:32:10)
-
21/02/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 17:38
Determinada a intimação
-
14/11/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 16:42
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
08/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000364-35.2025.4.02.5005
Valdeci Kuster
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Martins de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046535-53.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Redelog Transportes e Locacoes LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007531-49.2024.4.02.5002
Osmar Tozzi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017661-67.2025.4.02.5001
Geli Viana da Cruz Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000933-58.2024.4.02.5106
Municipio de Petropolis
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00