TRF2 - 5007531-49.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007531-49.2024.4.02.5002/ESAUTOR: OSMAR TOZZIADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de emissão de guia para recolhimento de indenização relativa às competências de março e abril de 1994, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial; JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de emissão de guia para recolhimento de indenização referente às competências de janeiro e fevereiro de 1995 e de julho de 1996, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da ausência de interesse processual; e JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
18/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:12
Juntado(a)
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24/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:49
Determinada a citação
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19/02/2025 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004802-50.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 13
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19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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