TRF2 - 5001809-58.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANNA SOPHIA GODINHO DE PAULA PAVAN DE AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão morte em razão do falecimento da detentora de sua guarda.
A permanência do menor sob guarda no rol de dependentes da previdência social por equiparação ao filho com idade inferior 21 anos é tema do Recurso Extraordinário 1442021 RG, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF (Tema 1271/STF).
Durante o processamento desse recurso, foi ordenada a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma matéria, conforme decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, de 21/01/2025.
Em razão disso, suspenda-se o presente feito enquanto se aguarda o julgamento do mencionado recurso extraordinário, anotando-se a vinculação ao tema.
Intimem-se. -
02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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02/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001809-58.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANNA SOPHIA GODINHO DE PAULA PAVAN DE AZEVEDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Haja vista a existência de menor no polo ativo da presente ação, dê-se vista ao MPF para manifestação, em dez dias.
Após, venham conclusos para apreciação do quanto requerido, inclusive o pedido de suspensão do processo feito em contestação. -
13/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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13/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 15:15
Despacho
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09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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09/05/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS PAVAN DE AZEVEDO - NORMAL
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07/05/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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