TRF2 - 5008760-29.2020.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008760-29.2020.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO(A): JOAO ALBERTO GRACA (OAB DF031394)ADVOGADO(A): DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB PR020420)ADVOGADO(A): RAIANE OLIVEIRA DE MORAES (OAB PR096713) EMENTA TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DE IPTU.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CREDORA HIPOTECÁRIA.
ILEGITIMIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
SUJEITO PASSIVO.
MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A condição de mera credora hipotecária impede que a Caixa Econômica Federal seja considerada contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em cobrança, por não se tratar do proprietário do imóvel, do titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34, do CTN). 2.
Há impossibilidade de retificação da CDA, diante do teor da Súmula n° 392 do STJ, o qual dispõe que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao percentual fixado na sentença, em favor da apelada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 19:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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04/09/2025 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008760-29.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RAFAEL BARROS LIMA DE SIMONE APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO GRACA (OAB DF031394) ADVOGADO(A): DENIZE APARECIDA CABULON GRACA (OAB PR020420) ADVOGADO(A): RAIANE OLIVEIRA DE MORAES (OAB PR096713) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
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08/08/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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01/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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01/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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28/06/2024 19:20
Juntada de Petição
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17/04/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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17/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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16/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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