TRF2 - 5002265-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002265-18.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVADO: ISAAC DAS FECHADURAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PARCELAMENTO.
PROVIMENTO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade da agravada para declarar prescritos os créditos tributários de competência de dezembro de 2017, inerentes às inscrições 70 7 19 007861-05 e 70 6 19 024479-12 e os créditos tributários referentes às inscrições nº 70 6 16 036006-89 e 70 7 16 009123-50. 2.
As matérias de ordem pública, como a prescrição e a decadência, podem ser conhecidas e apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes. 3.
Nesse sentido, a reapresentação da tese em sede recursal pela União configura exercício regular do direito de impugnar fundamentos da decisão recorrida, não se tratando de inovação, sobretudo considerando que se discute crédito de natureza indisponível, cujo controle e exigibilidade envolvem interesse público. 4.
A Primeira Seção do STJ decidiu, no REsp 1.120.295/SP, que a contagem do prazo prescricional para a Fazenda exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, se inicia a partir da data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida, ou a partir da data da própria declaração, o que for posterior. 5.
Conforme documento juntado pelo agravante, os créditos das CDA’s 70 7 19 007861-05 e 70 6 19 024479-12 tem como termo inicial da prescrição a data da declaração, em 24/5/2018, e a ação foi proposta um mês antes do termo final, em 12/4/2023 (evento 1, proc. orig.), logo não estão prescritos.
No que tange aos créditos das CDA’s 70 6 16 036006-89 e 70 7 16 009123-50, o termo inicial da prescrição é a data da declaração em 18/9/2014. 6.
No caso concreto, identifica-se que as CDA’s 70 6 16 036006-89 e 70 7 16 009123-50 foram objetos de dois parcelamentos, um no período de 31/05/2017 a 13/11/2017 e outro de 13/11/2017 a 06/08/2019.
Dessa forma, também não ocorreu a prescrição, uma vez que foi proposta antes do término do quinquênio prescricional 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003484-57.2023.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 28
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28/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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27/08/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 22:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002265-18.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50034845720234025102/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAGRAVADO: ISAAC DAS FECHADURAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 21/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
21/08/2025 17:25
Juntado(a)
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21/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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21/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:20
Retirado de pauta
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21/08/2025 14:19
Juntado(a)
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20/08/2025 18:32
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5002265-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ISAAC DAS FECHADURAS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 69
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08/08/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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25/03/2025 18:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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25/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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19/02/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/02/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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