TRF2 - 5006142-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006142-63.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: MARCO AURELIO DUARTE DE CARVALHOADVOGADO(A): MARJORYE DE ARAUJO BIANCHI PEDRA (OAB SP104651) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
RETENÇÃO DO PASSAPORTE.
MEDIDA PROPORCIONAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto em virtude de decisão interlocutória proferida pela Juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de Cumprimento de Sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se deve ser concedido efeito suspensivo ativo ao recurso, se deve ser reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente e se deve ser reformada a decisão ora impugnada no que tange à retenção de passaporte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não restaram demonstrados nas razões recursais motivos suficientes que ensejassem a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso.
A concessão da tutela de urgência pleiteada reclama o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, assim como a probabilidade do direito, o que não se verifica no presente caso, em relação à prescrição intercorrente.Não se configurou inércia por parte da exequente ou interregno temporal superior a cinco anos sem a prática de atos efetivos de constrição patrimonial.
Houve atos constritivos que permitem inferir a ausência de inércia da exequente.A retenção do passaporte se mostra proporcional e tem fundamento legal no art. 139, inc.
IV do CPC, dispositivo que viabiliza medidas atípicas de coerção.
O fundamento de tal restrição no caso em comento se dá em função de resistência do executado em adimplir a obrigação e pela existência de recursos não declarados no exterior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "Em sede de agravo de instrumento, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo, não houve prescrição intercorrente e a retenção do passaporte é medida executiva atípica proporcional ao caso em comento”.
Dispositivos relevantes citados: art. 139, inc.
IV e 921, III e §1º do CPC Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5001715-96.2020.4.02.0000, Rel.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, julgado em 22/04/2020, DJe 04/05/2020 13:39:03 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
-
15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006142-63.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: MARCO AURELIO DUARTE DE CARVALHO ADVOGADO(A): MARJORYE DE ARAUJO BIANCHI PEDRA (OAB SP104651) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 190
-
23/07/2025 21:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/06/2025 14:48
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
19/05/2025 16:20
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB16 para GAB30)
-
19/05/2025 16:01
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
19/05/2025 15:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 20:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 494, 485 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017381-87.2025.4.02.5101
Claudio Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 12:15
Processo nº 5002802-37.2025.4.02.5004
Biaz Leal da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003984-49.2025.4.02.5104
Zilmo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Francisco dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003539-71.2024.4.02.5102
Arp Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Delegado da Receita Federal em Niteroi -...
Advogado: Breno Ladeira Kingma Orlando
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 12:26
Processo nº 5003539-71.2024.4.02.5102
Arp Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Os Mesmos
Advogado: Breno Ladeira Kingma Orlando
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 13:14