TRF2 - 5025864-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025864-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
TEMA Nº 1237 DO STJ.
PIS/COFINS SOBRE JUROS PROVENIENTES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1.
Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação da impetrante.
II - Questão em discussão 2. Em suas razões recursais, a impetrante alega que acórdão embargado incorreu em contradição, vez que o tema nº 1237 não foi definitivamente julgado, havendo necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo. 3.
Aduz que a manutenção do sobrestamento até o julgamento definitivo do Tema nº 1.237 do STJ está em consonância com o princípio da economia processual, haja vista que a controvérsia ainda segue pendente de discussão, podendo ocorrer modificação da tese firmada, bem como sua modulação de efeitos. 4.
Assevera que o levantamento prematuro da suspensão dos casos que versem sobre o tema, poderá ocasionar o ajuizamento de ações rescisórias, requerendo o provimento dos embargos de declaração com a determinação de suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tem nº 1.237 pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.
Por derradeiro, a fim de viabilizar a interposição dos recursos nas instâncias superiores, requer que sejam expressamente declarados prequestionados todos os dispositivos trazidos aos autos, em especial os seguintes: artigos 145, § 1º, 149 e 195, I, “b” da CR/88; artigos 1º das Leis nº 10.833/2003 e nº 10.637/2002 e artigos 110 e 161, do Código Tributário Nacional III- Razões de Decidir 6.
Não assiste razão à embargante. 7.
Como devidamente explicitado no acórdão recorrido, não há impedimento de aplicação da tese fixada no tema, ainda que o mesmo não tenha sido definitivamente julgado.
Inclusive, o artigo 1040, inciso III, do CPC determina o julgamento dos processos que estavam suspensos, com a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior. 8.
Quanto ao mérito, o acórdão recorrido aplicou a tese fixada, conforme determina o artigo 927, III, do CPC, não havendo contradição a ser sanada. 9.
Após a fixação da tese não cabe mais discussão sobre o mérito, estando o Magistrado vinculado ao que foi decidido pelos Tribunais Superiores, sob pena de reclamação (artigo 988, IV, do CPC). 10.
No que diz respeito ao prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal e/ou constitucional. IV - Dispositivo 11. Embargos de declaração desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CR: 145, § 1º, 149 e 195, I, “b” da CR/88; Leis nº 10.833/2003 e nº 10.637/2002: artigo 1º das Leis e CTN: 110 e 161.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
Desembargadora Federal CLÁUDIA NEIVA, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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10/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/08/2025 13:02
Juntado(a)
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5025864-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: CENTRO MEDICO JAGUARUNA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS MUNIZ TORMENA (OAB SP378194) ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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07/08/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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28/07/2025 15:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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28/07/2025 15:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 18:02
Juntado(a)
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10/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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26/06/2025 15:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:02
Juntado(a)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
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30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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14/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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