TRF2 - 5007394-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2025 08:18
Determinada a citação
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06/09/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007394-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NICOLLY FERNANDES PAIVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421)AUTOR: ANNE BEATRYZ FERNANDES MAGALHAESADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO (OAB RJ214421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, datada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 4 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada/datada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos.
Em tempo, à Secretaria para que promova a modifiação da classe processual para Porcedimento do Juizado Especial.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 23:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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