TRF2 - 5055870-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055870-96.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO GUIMARAESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União, a fim de que junte planilha de cálculos completa que embasou a proposta de acordo, trazendo valores mês a mês, a fim de viabilizar a expedição do requisitório, nos termos do art. 8º da Resolução 822/2023, segundo o qual o ofício requisitório deverá conter: em se tratando de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 34, § 3º, desta Resolução); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores Cumprido ou não, prossiga-se com a expedição dos requisitórios, conforme determinado no evento 10. -
21/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:15
Despacho
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20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5055870-96.2025.4.02.5101/RJRECLAMANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO GUIMARAESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO , para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas, observem-se os honorários previstos no acordo e o destaque de honorários contratuais.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/08/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Homologada a Transação
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12/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:21
Despacho
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10/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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