TRF2 - 5030882-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030882-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO VENANCIO CAMPOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "FOLGAS INDENIZADAS" (CÓD. 0184).
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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