TRF2 - 5033197-89.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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03/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033197-89.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: RIO DOCE CAFE S.A.
IMPORTADORA E EXPORTADORAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA (OAB ES009338)ADVOGADO(A): RAMON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB ES013846)ADVOGADO(A): DIEGO NOGUEIRA CAETANO (OAB ES017810)ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO (OAB ES004892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 21/08/2025 - APELAÇÃO -
21/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033197-89.2023.4.02.5001/ESAUTOR: RIO DOCE CAFE S.A.
IMPORTADORA E EXPORTADORAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA (OAB ES009338)ADVOGADO(A): RAMON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB ES013846)ADVOGADO(A): DIEGO NOGUEIRA CAETANO (OAB ES017810)ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO (OAB ES004892)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015, para DECLARAR a nulidade da cobrança da multa isolada prevista no art. 18 da Lei nº. 10.833/2003, aplicada à autora no processo nº. 15586.720246/2013-68 em relação aos PAFs nºs. 13770.001.559/2007-62 e 13770.001.935/2007-19.
No mais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, para DETERMINAR que a ré suspenda, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário e cesse todos os atos de cobrança da multa isolada aplicada nos autos do PAF nº. 15586.720246/2013-68, relacionada aos PAFs nºs. 13770.001.559/2007-62 e 13770.001.935/2007-19. Intime-se a União, com urgência, pelo e-proc, para cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias simples.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a União Federal à devolução das custas processuais iniciais adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da demandante, na forma do artigo 85 do CPC, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da multa.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3º e 4º, II, do CPC/2015).
Sentença sujeita à remessa necessária, nos moldes da Súmula nº 61 do E.
TRF da 2ª Região1.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
07/08/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/08/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 22:16
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 19:42
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/08/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 14:38
Juntada de Petição
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22/08/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 11:39
Juntada de Petição
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18/08/2023 12:01
Juntada de Petição
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18/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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