TRF2 - 5004748-24.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:53
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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26/08/2025 11:55
Transitado em Julgado
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26/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004748-24.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO BATISTA OGGIONI (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 111
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24/07/2025 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2023 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2023 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2023 20:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2023 11:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/03/2023 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/03/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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