TRF2 - 5048556-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048556-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: QUENIA LOPES MARCOSADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por QUENIA LOPES MARCOS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$1.874,79 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos). 1.
Acolho a emenda à inicial do Evento 9. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração juntada no Evento 9, haja vista que não consta os nomes dos advogados outorgados. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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13/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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