TRF2 - 5000183-89.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000183-89.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de aposentadoria por idade.
Emenda à inicial no evento 16.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 16) como emenda à inicial.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Deverá o INSS encaminhar, no prazo da contestação, cópia do inteiro teor do(s) procedimento(s) administrativo(s) relativamente ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora (NB 193.645.138-4).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 20:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001220-54.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:01
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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22/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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