TRF2 - 5040400-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040400-59.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MANOEL MANHAES FERREIRA LEONTINO DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Os artigos 687 e seguintes do CPC/2015 dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores.
Segundo dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante.Caso não tenha sido aberto inventário, apresentar certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária.informar se requereu administrativamente o benefício de pensão por morte.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 15:43
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:21
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 13:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/06/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 17:42
Juntado(a)
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13/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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