TRF2 - 5001381-70.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001381-70.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO BARROSO ULLMANN (OAB RJ142672)ADVOGADO(A): ADRIANA MORAES PINTO BARROSO (OAB RJ242243) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
13/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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02/06/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001381-70.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO BARROSO ULLMANN (OAB RJ142672)ADVOGADO(A): ADRIANA MORAES PINTO BARROSO (OAB RJ242243) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas; bem como apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes: - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; - comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade. Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Após, voltem conclusos. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
24/05/2025 03:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 02/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON
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23/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:47
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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