TRF2 - 5031463-69.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031463-69.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: RUTH ANA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o § 3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 139
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24/06/2025 18:31
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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16/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/12/2024 11:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 14/10/2024 18:43:12)
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14/10/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 14/10/2024 18:43:12)
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14/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:42
Despacho
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19/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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