TRF2 - 5011219-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011219-22.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA HILDA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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13/08/2025 14:10
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (BA012407 - ROBERTO DOREA PESSOA)
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 19:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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01/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 146
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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09/01/2025 07:27
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/12/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 08:42
Juntada de Petição
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30/10/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/10/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 21:36
Indeferida a petição inicial
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21/09/2024 11:25
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:37
Despacho
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16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 12:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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